segunda-feira, 4 de julho de 2011

Definição e Objetivos da Proteção Civil


Definição:

A proteção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

Objetivos:
  • Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
  • Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos;
  • Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo;
  • Proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
  • Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afectadas por acidente grave ou catástrofe.




Esta informação encontra-se no seguinte site:

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